O adicional de insalubridade virou muito mais um paradigma
nacional de gratificação salarial do que de compensação por um trabalho sob
condições expostas a um agente nocivo e sob determinadas condições de
exposição.
Notícias publicadas na imprensa sobre categorias de trabalhadores
apelando para a inclusão no seu salário do adicional de insalubridade: de
garis, garçons, serventes, faxineiras, padeiros, cozinheiras, merendeiras,
operadores de telemarketing e muitos outros. a Justiça do Trabalho ajuda a
difundir e consolidar essa mentalidade, emitindo jurisprudência concedendo
adicional de insalubridade em diversas reclamações trabalhistas
O resultado é que a NR-15 vai perdendo a sua eficácia e é possível
que a sua revisão esteja relacionada não apenas à defasagem dos limites de
tolerância mas também à multiplicação de jurisprudência que concede
legitimidade do adicional a situações que não estão previstas na NR-15,
esvaziando a sua força legal.
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