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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

A BANALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE ?


O adicional de insalubridade virou muito mais um paradigma nacional de gratificação salarial do que de compensação por um trabalho sob condições expostas a um agente nocivo e sob determinadas condições de exposição.
Notícias publicadas na imprensa sobre categorias de trabalhadores apelando para a inclusão no seu salário do adicional de insalubridade: de garis, garçons, serventes, faxineiras, padeiros, cozinheiras, merendeiras, operadores de telemarketing e muitos outros. a Justiça do Trabalho ajuda a difundir e consolidar essa mentalidade, emitindo jurisprudência concedendo adicional de insalubridade em diversas reclamações trabalhistas
O resultado é que a NR-15 vai perdendo a sua eficácia e é possível que a sua revisão esteja relacionada não apenas à defasagem dos limites de tolerância mas também à multiplicação de jurisprudência que concede legitimidade do adicional a situações que não estão previstas na NR-15, esvaziando a sua força legal.

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