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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Diferenças entre insalubridade e periculosidade (II)

INSALUBRIDADE - Trabalho insalubre é a atividade que abala a integridade física do trabalhador de forma insidiosa, podendo ocasionar doenças. O art. 189 da CLT informa que: “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O adicional de insalubridade é devido segundo sua classificação em grau máximo (40%), grau médio (20%) e grau mínimo (10%) calculado sobre o salário mínimo.

PERICULOSIDADE - O trabalho considerado perigoso é aquele que pode atingir a integridade física do trabalhador de maneira abrupta, provocando acidentes. Quando por sua natureza ou métodos de trabalho implique, o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condição de risco acentuado (art. 193 da CLT) além do trabalho desenvolvido no setor de energia elétrica (Lei nº. 7.369/85) e atividades desenvolvidas com radiações ionizastes ou substâncias radioativas (Portaria nº. 3.393 de 17/12/1983).

O que são atividades insalubres?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Qual a conseqüência do exercício de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MT, sobre o salário do empregado?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O que são atividades perigosas?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

Qual a percentagem correspondente ao adicional de periculosidade?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É possível ao empregado receber simultaneamente adicionais de insalubridade e periculosidade?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

Como é feita a caracterização da insalubridade e da periculosidade?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

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