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SEGURANÇA É PRÁTICA DE HÁBITOS DE SEGURANÇA...

sexta-feira, 23 de julho de 2010

GESTÃO DE SSO. DEVERES DOS EXPOSTOS (Parte II)

Dos Expostos:
- Atender as disposições legais e regulamentadas sobre Segurança do
Trabalho estabelecidas pelas normas e pela política de segurança da
Empresa;
- Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
fornecidos pela Empresa, cuidando e responsabilizando-se pelos mesmos, no
tocante a higiene e conservação, e solicitando substituição em caso de
ineficácia dos mesmos;
- Participar do PCMSO – Programa de Controle Médico e de Saúde, submetendo-
se aos exames médicos exigidos e previstos na Normas Regulamentadoras do
Ministério do Trabalho;
- Colaborar sempre e atender com a Empresa na aplicação das Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
- Conhecer e atender as Políticas, Diretrizes e Procedimentos de Saúde
Ocupacional implantados pela Empresa;
- Participar de Reuniões, Eventos e Treinamentos em SSO, sempre que for
convocado;
- Denunciar aos superiores imediatos, irregularidades, sempre que
observadas, com relação ao cumprimento das normas de SSO.

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